O Diário Oficial da União do último dia de julho publicou a Instrução Normativa com a lista das espécies da fauna e da flora incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). No total, a proteção da Cites se estende a cerca de 34.000 espécies de plantas e animais.
A IN publica as alterações estabelecidas na XIV Conferência das Partes da Convenção, realizada em 2007. O Decreto nº 3.607/2000, que dispõe sobre a implementação da Cites, estabelece que "resoluções, emendas e alterações dos Anexos I, II e III da Cites, adotadas nas Reuniões da Conferência das Partes, entrarão em vigor após a publicação de ato normativo, de competência do ministro do Meio Ambiente".
Com 173 Estados Partes, a Cites tem sua atuação restrita às transações do comércio internacional. A Cites, na qual o Brasil é Parte desde 1975, tem por objetivo controlar e fiscalizar o comércio internacional de espécies da fauna e flora silvestres ameaçadas, suas partes e derivados, com base num sistema de licença e certificados. (informações do MMA)
Resta saber se será mais uma determinação que ficará no papel... ou o Estado terá condições de fiscalizar?
quinta-feira, 31 de julho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário