O Projeto de Lei 3517/08, do deputado José Carlos Vieira (DEM-SC), permite que os municípios alterem os limites das Áreas de Preservação Permanente (APPs) localizadas no perímetro urbano. Isso é um baita risco para destruir ainda mais o pouco verde das cidades!
Os limites são fixadas pelo Código Florestal (Lei 4.771/65), e as regras para intervenção nessas áreas são federais. E as APPS são áreas às margens dos cursos d'água (nascentes, córregos, rios, lagos), ou no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.
Calcula-se pouco mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs (mais do que um estado e meio do Pará).Conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), só pode haver supressão da vegetação nessas áreas em casos de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto ambiental.
Agora, pergunto: se o rio não é propriedade do município, porque a sua proteção seria de sua responsabilidade?
sábado, 2 de agosto de 2008
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